Auxílio-Acidente
Poucas pessoas sabem, mas é possível continuar trabalhando normalmente e, ainda assim, ter direito a um benefício do INSS por causa de uma sequela.
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória: ele não exige que você esteja afastado do trabalho. Pelo contrário — ele existe justamente para quem voltou a trabalhar, mas ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade para a função exercida.
Quando ele pode ser devido
Pode ter direito quem sofreu um acidente — de trabalho, de trânsito ou até doméstico — e, depois da recuperação, ficou com uma limitação que dificulta o desempenho da atividade habitual. Exemplos comuns incluem perda de parte da mobilidade de um membro, redução de força ou de amplitude de movimento, entre outras sequelas comprovadas por perícia médica.
Diferença para o auxílio-doença
O auxílio-doença substitui a renda enquanto a pessoa está afastada, incapaz de trabalhar. Já o auxílio-acidente é pago além do salário, como uma compensação pela sequela permanente, mesmo com o retorno à atividade profissional.
Muitos pedidos são negados por falta de comprovação adequada do nexo entre o acidente e a sequela, ou por uma perícia que não capturou corretamente a limitação. Nesses casos, vale reavaliar o caso com atenção.
Perguntas frequentes
Preciso parar de trabalhar para receber?
Não. O auxílio-acidente é compatível com o exercício do trabalho — ele indeniza a sequela, não substitui o salário.
Só vale para acidente de trabalho?
Não necessariamente. Acidentes de qualquer natureza podem gerar direito ao benefício, desde que exista sequela permanente comprovada e qualidade de segurado do INSS.
O que fazer se o INSS negou o pedido?
Vale reavaliar os documentos e laudos médicos apresentados — muitas negativas decorrem de uma perícia que não avaliou corretamente a limitação.