Cuidado com golpes: o único WhatsApp do escritório é (12) 99743-4181. Desconfie de outros números ou pedidos estranhos em nosso nome. Cuidado com golpes · Único WhatsApp: (12) 99743-4181 Saiba mais →
XAVIER RIBEIRO & RIBEIROSociedade de Advogados Agendar consulta
← Direito Previdenciário
Início/Direito Previdenciário/PPP e Aposentadoria Especial
Previdenciário · INSS

PPP e Aposentadoria Especial

Quem trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde — ruído, calor, agentes químicos, entre outros — pode ter direito a se aposentar com tempo de contribuição reduzido.

A aposentadoria especial existe para reconhecer que determinadas condições de trabalho desgastam a saúde de forma mais intensa, permitindo a aposentadoria com um tempo de contribuição menor do que o exigido nas regras gerais.

O que é o PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que a empresa é obrigada a fornecer, descrevendo as condições ambientais do trabalho e os agentes nocivos aos quais o funcionário esteve exposto ao longo do contrato. É esse documento — junto com laudos técnicos — que comprova o direito à contagem especial do tempo.

Problemas mais comuns

  • A empresa não emite o PPP, ou demora demais para fornecê-lo;
  • O documento é emitido com informações incompletas ou incorretas sobre a exposição real;
  • Empresas que encerraram as atividades, dificultando a obtenção do documento.

Nesses casos, existem caminhos — administrativos e, se necessário, judiciais — para reconstituir essa comprovação, incluindo perícias técnicas e outros documentos do período trabalhado.

Perguntas frequentes

A empresa se recusa a emitir o PPP. O que fazer?

É obrigação da empresa fornecer o documento. Havendo recusa, existem caminhos administrativos e judiciais para obrigá-la ou para reconstituir a comprovação por outros meios.

Meu PPP está incompleto. Ainda posso pedir a aposentadoria especial?

Pode ser possível complementar a comprovação com laudos técnicos (LTCAT) e outras provas do período de exposição. Vale uma análise específica do seu caso.

Todo tipo de exposição dá direito à aposentadoria especial?

Não. É preciso que o agente nocivo e o nível de exposição estejam dentro dos critérios legais e devidamente comprovados por perícia técnica.

Atendimento

Vamos avaliar o seu direito à aposentadoria especial.

Falar com o escritório