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Trabalhista · Saúde no Trabalho

Doença Ocupacional

Nem todo problema de saúde relacionado ao trabalho aparece de um dia para o outro. Doenças que se desenvolvem aos poucos, por causa da função exercida, também são reconhecidas por lei — com os mesmos direitos de um acidente de trabalho.

A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições em que o trabalho é exercido. Quando comprovado esse vínculo — chamado de nexo causal — ela é equiparada a acidente de trabalho para todos os efeitos legais.

Exemplos comuns

  • LER/DORT — lesões por esforço repetitivo, comuns em funções com movimentos repetitivos ou má ergonomia;
  • Perda auditiva induzida por ruído, em ambientes com exposição sonora elevada e prolongada;
  • Doenças respiratórias, ligadas à exposição a poeira, produtos químicos ou substâncias nocivas;
  • Transtornos psicológicos, quando decorrentes de assédio moral ou de condições abusivas de trabalho.

Por que o nexo causal é tão importante

O reconhecimento da doença como ocupacional depende de comprovar a relação entre a função exercida e o problema de saúde — por meio de laudos médicos, do PPP e, muitas vezes, de perícia técnica. Uma vez reconhecido esse nexo, o trabalhador tem direito à estabilidade após o retorno, ao benefício acidentário do INSS e, dependendo da responsabilidade da empresa, à indenização por danos morais e materiais.

Perguntas frequentes

Como provar que a doença foi causada pelo trabalho?

Laudos médicos, o PPP fornecido pela empresa, perícias técnicas e o histórico da função exercida são os principais elementos usados para comprovar o nexo causal.

Tenho direito a indenização além do benefício do INSS?

Pode ter, quando fica demonstrado que a empresa não adotou as medidas de segurança e saúde adequadas para prevenir a doença.

A empresa pode me demitir enquanto trato a doença?

Uma vez reconhecido o nexo com o trabalho e havendo afastamento pelo INSS, existe estabilidade no emprego após o retorno, semelhante à de um acidente de trabalho.

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