Doença Ocupacional
Nem todo problema de saúde relacionado ao trabalho aparece de um dia para o outro. Doenças que se desenvolvem aos poucos, por causa da função exercida, também são reconhecidas por lei — com os mesmos direitos de um acidente de trabalho.
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições em que o trabalho é exercido. Quando comprovado esse vínculo — chamado de nexo causal — ela é equiparada a acidente de trabalho para todos os efeitos legais.
Exemplos comuns
- LER/DORT — lesões por esforço repetitivo, comuns em funções com movimentos repetitivos ou má ergonomia;
- Perda auditiva induzida por ruído, em ambientes com exposição sonora elevada e prolongada;
- Doenças respiratórias, ligadas à exposição a poeira, produtos químicos ou substâncias nocivas;
- Transtornos psicológicos, quando decorrentes de assédio moral ou de condições abusivas de trabalho.
Por que o nexo causal é tão importante
O reconhecimento da doença como ocupacional depende de comprovar a relação entre a função exercida e o problema de saúde — por meio de laudos médicos, do PPP e, muitas vezes, de perícia técnica. Uma vez reconhecido esse nexo, o trabalhador tem direito à estabilidade após o retorno, ao benefício acidentário do INSS e, dependendo da responsabilidade da empresa, à indenização por danos morais e materiais.
Perguntas frequentes
Como provar que a doença foi causada pelo trabalho?
Laudos médicos, o PPP fornecido pela empresa, perícias técnicas e o histórico da função exercida são os principais elementos usados para comprovar o nexo causal.
Tenho direito a indenização além do benefício do INSS?
Pode ter, quando fica demonstrado que a empresa não adotou as medidas de segurança e saúde adequadas para prevenir a doença.
A empresa pode me demitir enquanto trato a doença?
Uma vez reconhecido o nexo com o trabalho e havendo afastamento pelo INSS, existe estabilidade no emprego após o retorno, semelhante à de um acidente de trabalho.