Acidente de Trabalho
Depois de um acidente de trabalho, é natural que as prioridades sejam a saúde e a recuperação. Mas alguns direitos têm prazo — por isso vale entender, desde já, o que a lei garante.
Todo acidente ocorrido no exercício do trabalho — ou no trajeto entre casa e o serviço — deve ser formalizado pela empresa por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento é o que garante o acesso aos direitos e benefícios relacionados ao acidente.
Direitos garantidos após o acidente
- Estabilidade no emprego por um período após o retorno ao trabalho, quando há afastamento pelo INSS decorrente do acidente;
- FGTS depositado durante todo o período de afastamento;
- Acesso ao auxílio por incapacidade acidentário, com regras próprias em relação ao auxílio comum;
- Em casos de negligência da empresa (falta de equipamento de segurança, treinamento ou condições inadequadas), pode haver direito a indenização por danos morais e materiais.
Quando a empresa não emite a CAT
A ausência da CAT não impede a busca pelos direitos — ela pode ser solicitada pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou reconhecida judicialmente, com base em outros documentos e testemunhas do ocorrido.
Perguntas frequentes
A empresa se recusa a emitir a CAT. Perco meus direitos?
Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato ou pela autoridade competente, e o direito pode ser reconhecido mesmo sem ela, com outras provas.
Tenho direito a indenização mesmo recebendo benefício do INSS?
Pode ter, sim. O benefício do INSS e a eventual indenização por danos morais e materiais têm naturezas diferentes e podem ser cumulados quando há responsabilidade da empresa.
Por quanto tempo tenho estabilidade após voltar ao trabalho?
De forma geral, a estabilidade acidentária dura 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, mas vale confirmar as particularidades do seu caso.