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Acidente de Trabalho

Depois de um acidente de trabalho, é natural que as prioridades sejam a saúde e a recuperação. Mas alguns direitos têm prazo — por isso vale entender, desde já, o que a lei garante.

Todo acidente ocorrido no exercício do trabalho — ou no trajeto entre casa e o serviço — deve ser formalizado pela empresa por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Esse documento é o que garante o acesso aos direitos e benefícios relacionados ao acidente.

Direitos garantidos após o acidente

  • Estabilidade no emprego por um período após o retorno ao trabalho, quando há afastamento pelo INSS decorrente do acidente;
  • FGTS depositado durante todo o período de afastamento;
  • Acesso ao auxílio por incapacidade acidentário, com regras próprias em relação ao auxílio comum;
  • Em casos de negligência da empresa (falta de equipamento de segurança, treinamento ou condições inadequadas), pode haver direito a indenização por danos morais e materiais.

Quando a empresa não emite a CAT

A ausência da CAT não impede a busca pelos direitos — ela pode ser solicitada pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou reconhecida judicialmente, com base em outros documentos e testemunhas do ocorrido.

Perguntas frequentes

A empresa se recusa a emitir a CAT. Perco meus direitos?

Não. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por dependente, pelo sindicato ou pela autoridade competente, e o direito pode ser reconhecido mesmo sem ela, com outras provas.

Tenho direito a indenização mesmo recebendo benefício do INSS?

Pode ter, sim. O benefício do INSS e a eventual indenização por danos morais e materiais têm naturezas diferentes e podem ser cumulados quando há responsabilidade da empresa.

Por quanto tempo tenho estabilidade após voltar ao trabalho?

De forma geral, a estabilidade acidentária dura 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, mas vale confirmar as particularidades do seu caso.

Atendimento

Vamos avaliar os seus direitos após o acidente.

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