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Trabalhista

Verbas Rescisórias

No fim de um contrato de trabalho, é comum restar a dúvida: recebi tudo o que era meu? Vale a pena conferir cada verba com atenção.

A rescisão do contrato de trabalho envolve o pagamento de diversas verbas, e a diferença entre o que foi pago e o que era devido nem sempre é fácil de perceber sem uma conferência atenta.

O que normalmente compõe a rescisão

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso prévio — trabalhado ou indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional ao ano da rescisão;
  • FGTS do período e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Erros mais comuns

É frequente encontrar diferenças no cálculo de horas extras não integradas à base de cálculo das verbas, adicional noturno não considerado, ou férias e 13º calculados sobre uma remuneração menor do que a realmente recebida (quando havia comissões ou horas extras habituais, por exemplo).

Conferir os contracheques dos últimos anos junto com o termo de rescisão é o caminho mais seguro para identificar se algo ficou de fora.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para reclamar valores não pagos?

De forma geral, o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de diferenças — mas vale confirmar as particularidades do seu caso o quanto antes.

E se eu já assinei o termo de rescisão?

Assinar o termo não impede questionar valores que não constam nele ou que foram calculados incorretamente.

Comissões e horas extras entram no cálculo das verbas?

Quando habituais, sim — devem compor a base de cálculo de férias, 13º e outras verbas. É um dos pontos mais comuns de diferença.

Atendimento

Vamos conferir se você recebeu tudo o que era devido.

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