Verbas Rescisórias
No fim de um contrato de trabalho, é comum restar a dúvida: recebi tudo o que era meu? Vale a pena conferir cada verba com atenção.
A rescisão do contrato de trabalho envolve o pagamento de diversas verbas, e a diferença entre o que foi pago e o que era devido nem sempre é fácil de perceber sem uma conferência atenta.
O que normalmente compõe a rescisão
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional ao ano da rescisão;
- FGTS do período e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Erros mais comuns
É frequente encontrar diferenças no cálculo de horas extras não integradas à base de cálculo das verbas, adicional noturno não considerado, ou férias e 13º calculados sobre uma remuneração menor do que a realmente recebida (quando havia comissões ou horas extras habituais, por exemplo).
Conferir os contracheques dos últimos anos junto com o termo de rescisão é o caminho mais seguro para identificar se algo ficou de fora.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para reclamar valores não pagos?
De forma geral, o prazo é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de diferenças — mas vale confirmar as particularidades do seu caso o quanto antes.
E se eu já assinei o termo de rescisão?
Assinar o termo não impede questionar valores que não constam nele ou que foram calculados incorretamente.
Comissões e horas extras entram no cálculo das verbas?
Quando habituais, sim — devem compor a base de cálculo de férias, 13º e outras verbas. É um dos pontos mais comuns de diferença.