Rescisão Indireta
Quando a empresa comete uma falta grave, o trabalhador não precisa esperar para pedir demissão perdendo direitos. Existe um caminho que preserva os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa: a rescisão indireta.
A rescisão indireta é, na prática, uma “demissão por culpa do empregador”. Ela acontece quando a empresa comete uma falta grave o suficiente para tornar insustentável a continuidade do contrato — e o trabalhador tem o direito de encerrar o vínculo mantendo os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.
Situações que podem justificar
- Atraso reiterado de salários ou de verbas obrigatórias;
- Assédio moral ou sexual por parte de superiores ou colegas, sem providências da empresa;
- Exigência de tarefas que coloquem em risco a segurança ou a saúde do trabalhador;
- Descumprimento de obrigações contratuais, como ausência de recolhimento do FGTS.
Como funciona na prática
Diferente de um pedido comum de demissão, a rescisão indireta normalmente precisa ser reconhecida judicialmente, com a comprovação da falta grave cometida pela empresa. Uma vez reconhecida, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
Por depender de prova, reunir documentos, mensagens, testemunhas e outros registros da situação, desde o início, faz toda a diferença no resultado do caso.
Perguntas frequentes
Posso simplesmente sair e depois entrar com a ação?
É possível, mas a análise prévia do caso ajuda a entender os riscos e a reunir provas antes de tomar essa decisão.
Quais provas ajudam nesse tipo de caso?
Mensagens, e-mails, testemunhas, contracheques com atraso registrado e qualquer documento que demonstre a falta cometida pela empresa.
Recebo os mesmos valores de uma demissão sem justa causa?
Em regra, sim — aviso prévio, férias, 13º proporcional, FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, uma vez reconhecida a rescisão indireta.