Horas Extras
Trabalhar além do horário contratado é mais comum do que deveria — e, quando isso não é pago corretamente, gera um direito que pode ser cobrado mesmo depois de anos.
A jornada de trabalho tem limites definidos em lei, e o tempo trabalhado além desse limite deve ser remunerado com um adicional — em regra, no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior por convenção coletiva da categoria.
Situações que geram direito a horas extras
- Jornada estendida sem o devido registro ou pagamento;
- Intervalos de descanso suprimidos ou reduzidos na prática, mesmo constando corretamente no papel;
- Tempo à disposição da empresa antes ou depois do horário formal (trocar uniforme, aguardar liberação, deslocamento interno);
- Registro de ponto “britânico” — sempre com os mesmos horários, mesmo quando a rotina real era outra.
Como comprovar
Cartões de ponto, mensagens, escalas de trabalho, e-mails com horários de envio e testemunhas costumam ser os principais meios de prova. Quando a empresa não mantém controle de ponto correto, a lei favorece a versão do trabalhador, desde que minimamente verossímil.
Perguntas frequentes
A empresa não bate ponto. Ainda tenho direito?
Sim. Na ausência de controle de ponto, a jornada alegada pelo trabalhador tende a prevalecer, sendo importante reunir outras provas que a confirmem.
Horas extras entram no cálculo de férias e 13º?
Quando habituais, sim — devem integrar a base de cálculo de diversas verbas, o que aumenta o valor total devido.
Ainda estou empregado. Posso reclamar mesmo assim?
É possível, mas muitos trabalhadores preferem aguardar o fim do contrato. Avaliamos com você qual o melhor momento para agir, considerando os prazos legais.